Pedro Henrique de Oliveira, Advogado

Pedro Henrique de Oliveira

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Comentários

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Pedro Henrique de Oliveira, Advogado
Pedro Henrique de Oliveira
Comentário · há 13 anos
No artigo 28, § 2º da Lei 8212/91 declarou-se que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. Portanto, é hipótese de incidência da contribuição social.
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